Desde o ano passado, o Governo Federal vem promovendo uma série de mudanças nas Normas Regulamentadoras (NR’s), inclusive na NR1, que é o conjunto de normas técnicas direcionadas à saúde e à segurança do trabalho em todas as atividades profissionais. Sempre atento ao cumprimento das normas e a todas as ações necessárias para garantir a segurança e a saúde de seus colaboradores, o Grupo Paineiras acompanha de perto o assunto. Afinal, isso reflete diretamente na segurança, na produtividade e na qualidade dos serviços prestados. Para as empresas tomadoras dos serviços profissionais terceirizados, estar por dentro das principais mudanças é importante não só para a gestão do seu próprio negócio, mas também para acompanhar o cumprimento das regras da forma correta pelas empresas de serviços terceirizados contratadas.
Novas NRs entram em vigor em janeiro de 2022
Apesar de as alterações terem sido publicadas ainda em 2020, devido à pandemia elas devem entrar em vigor apenas em janeiro de 2022. Segundo a Portaria Nº 8.873, é nessa data que passa a valer o novo conteúdo das normas de número 1, 7, 9 e 18. Para não correr risco, é importante que o processo de adaptação comece já.
NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A nova NR1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chamado de GRO, que deve incluir todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo documentações, como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A partir das mudanças realizadas, a elaboração do PGR passa a ser obrigatória. Entre as mudanças, também estão as novas regras para a avaliação dos perigos e riscos dentro do ambiente de trabalho, bem como um plano de emergência de acordo com o Corpo de Bombeiro.
Outra mudança importante é a diferenciação de tratamento entre empresas do tipo MEI (Micro Empreendedor Individual), ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). De acordo com a atualização, o MEI não precisa realizar o PGR, assim como as empresas ME e EPP com riscos graus I e II que não possuam riscos ambientais físicos, biológicos e químicos.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Segundo o novo teor da norma, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderá ter como responsável um médico que não seja da área da segurança do trabalho. As mudanças também incluem alteração de exigências relacionadas ao tema para as empresas do tipo MEI, ME e EPP, que não têm obrigação de elaborar o PCMSO. Para essas empresas, a partir de janeiro de 2022 passa a ser obrigatório o custeio de exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados, a cada dois anos.
NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A principal alteração da NR9 foi em relação ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), que deixa de ser obrigatório, e ao PGR, que deverá ser mais técnico, estabelecendo as metodologias aplicadas aos riscos físicos, biológicos e químicos.
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
A norma que estabelece diretrizes administrativa, de planejamento e de organização foi a que mais teve seu texto alterado. Visando à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, ela passou a dar mais liberdade aos trabalhadores, com total responsabilidade e segurança. Entre as principais mudanças, está a de que as construtoras passaram a ter a obrigação de elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no lugar do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT).
Além de estar atento e cumprir as NRs de acordo com a atividade desenvolvida, o Grupo Paineiras mantem uma cultura de segurança e saúde no ambiente de trabalho, a exemplo da manutenção de uma Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), responsável pela realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). A última edição foi realizada em setembro deste ano, pela segunda vez em formato online devido às restrições de mobilidade impostas pela pandemia.
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