Prevenção à Covid-19 deve continuar com ar-condicionado no centro das atenções nas edificações comerciais e corporativas.

Com o avanço da vacinação e a tendência de queda no número de casos de Covid-19, a rotina fora de casa parece começar a voltar ao normal. Mas para garantir a segurança de todos e seguir com foco na prevenção à disseminação do vírus, os cuidados nos ambientes empresariais e corporativos precisam ser reforçados. Nesse cenário, um ponto de atenção que se destaca são os equipamentos de ar-condicionado e climatização.

Por que se deve estar atento ao ar-condicionado?
Por um lado, os equipamentos de ar-condicionado ajudam a manter a renovação do ar no ambiente. Mas, por outro, se os equipamentos não estiverem devidamente higienizados, com a manutenção preventiva em dia, eles podem disseminar microorganismos, como vírus, bactérias e fungos pelo ar. É por isso que a Associação Brasileira De Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), recomenda o uso do equipamento, desde que assegurada a correta renovação de ar dos ambientes climatizados, no mínimo, conforme previsto na Resolução RE-09 da ANVISA. A entidade recomenda, ainda, a avaliação da qualidade do ar, por laboratório independente, como forma de permitir o controle e tomada de decisões do Responsável Técnico, para garantir a boa qualidade do ar aos ocupantes dos ambientes, bem como dar segurança jurídica ao proprietário e/ou locatário do imóvel e seus prepostos, já que o descumprimento das normas pode acarretar multas.

Como manter a segurança dos equipamentos de ar-condicionado?
Segundo a Abrava, quatro pontos são fundamentais para que os equipamentos de ar-condicionado não representem risco às pessoas quanto à qualidade do ar interior. São eles:

Renovação do Ar: ação que garante a ventilação de ar exterior para os ambientes internos, com a devida filtragem, que visa diluir a concentração de poluentes nos ambientes internos. Dessa forma, evita-se o excesso de concentração de impurezas.

Filtragem: ação que tem por objetivo reter partículas e micro gotículas, que podem carregar poluentes ou microrganismos como o Coronavírus. Além de ter o filtro, o mesmo precisa estar devidamente higienizado, sendo trocado regularmente, conforme protocolo de manutenção preventiva que deve ser executado por profissionais qualificados, como os de empresas terceirizadas especializadas.

Controle de temperatura e umidade: fatores de necessidade física que contribuem com a saúde das pessoas, assim como também podem inibir a proliferação de determinados organismos como o Coronavírus. Há índices recomendados pelos órgãos técnicos competentes, que precisam ser respeitados.

Monitoramento da qualidade do ar: manter o nível de CO² (dióxido de carbono) dentro dos índices determinados para ambientes é uma das formas de garantir a qualidade do ar respirado em ambientes.

Regulamentação sobre os equipamentos de ar-condicionado
Devido à gravidade do tema, a qualidade do ar interior é regulada por leis, resoluções e decretos. A principal delas é a lei n° 13.589, de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes com ar interior climatizado artificialmente. Ela ficou conhecida como a Lei do PMOC e específica todos os procedimentos necessários para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.

Como explica o site Qualidade do Ar Interior, desde 1998, a Portaria nº 3.523, do Ministério da Saúde, já obrigava ao cumprimento do PMOC para estabelecimentos climatizados de uso público e coletivo com capacidades térmicas instaladas acima de 60 mil BTUs. Em 2000, os padrões referenciais de qualidade do ar a serem observados foram publicados na Resolução 176 da ANVISA, revisada e atualizada em 2003 pela Resolução RE-09, em vigor atualmente.

A Portaria 3.523/98, não sendo uma Lei, tem força de lei por regular a Lei 8.080/90, estendendo aos responsáveis pelos estabelecimentos a responsabilidade pelas ações e serviços de saúde pública no que tange à qualidade do ar. Aqueles que não cumprirem o disposto nessa Portaria estão sujeitos à aplicação da Lei 6.437/77, que regula sobre as infrações sanitárias. Vale lembrar que a Portaria não foi revogada pela nova lei de 2018 e, portanto, continua vigente. Dessa forma, quem não as obedecer incorrerá em múltipla infração.

Já a Lei do PMOC apresenta as determinações em um texto claro e sucinto para todos os edifícios de uso público e coletivo, diferentemente da portaria de 1998. Além disso, tornam explícitos os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior regulamentados pela RE-09/2003 e posteriores alterações, bem como as normas técnicas da ABNT pertinentes.

Se você precisa de ajuda para manter o sistema de ar-condicionado do seu prédio em dia com as leis, normas e resoluções, evitando multas e ajudando a garantir a saúde e a segurança das pessoas, fale com nossos especialistas.